Jovem Empreendedor

O que é?

Art.1º Instituir a linha de microcrédito JOVEM EMPREENDEDOR, para a concessão dos financiamentos de que trata o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

1º Os financiamentos concedidos no âmbito da linha de microcrédito JOVEM EMPREENDEDOR serão garantidos pelo GRUPOS SOLIDÁRIOS e pelos fundos de avais público ou privado em operação no território nacional.

Parágrafo primeiro: o compartilhamento do risco do crédito com o fundo de aval dependerá de convênio específico e aceitação expressa para atuação em cada solicitação de crédito.
Parágrafo segundo: as instituições financeiras que disponibilizarem o funding desta operação de crédito não participarão do risco do crédito;

Parágrafo terceiro: os órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, que apoiarem a estruturação destas operações também não participarão do risco do crédito.

2º A linha de microcrédito JOVEM EMPREENDEDOR terá as seguintes bases operacionais:

I - FINALIDADE: financiar investimento e capital de giro associado para novos empreendedores, mediante curso prévio de capacitação empresarial, elaboração de plano de negócio e consultoria empresarial pós-crédito, todos realizados pelo BEMCRED, em projetos que proporcionem a geração de emprego e renda;

II - BENEFICIÁRIOS: empreendedor individual, com ou sem CNPJ, com até 01 empregado, em fase de criação ou com até 12 meses de constituição ou MICROEMPRESA, em fase de criação ou com até 12 meses de constituição com faturamento mensal de até R$ 20.000,00
III - ITENS FINANCIÁVEIS:

a) bens e serviços indispensáveis ao empreendimento, tais como obras da construção civil de reforma/adaptação; instalações elétricas, hidráulicas e depuradores de resíduos; móveis e utensílios de escritório; vitrines e outras instalações comerciais;

b) veículos automotores utilitários usados, em perfeitas condições de funcionamento;

c) máquinas e equipamentos novos ou usados - inclusive de origem estrangeira, já internalizados no País;

d) computadores e periféricos, fax, copiadora, etc., novos ou usados;

e) despesas de transporte e seguros das máquinas e equipamentos financiados;

f) recuperação de máquinas e equipamentos;

g) aquisição de partes e peças das máquinas e equipamentos financiados;

h) montagem, engenharia e supervisão das máquinas e equipamentos financiados;

i) capital de giro associado, para atender necessidades adicionais de giro, decorrentes da execução do projeto;

j) capacitação empresarial realizada pelo BEMCRED;

k) plano de negócio elaborado pelo BEMCRED;

l) consultoria empresarial realizada pelo BEMCRED.

IV - ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:

a) Recuperação de capitais já investidos e pagamento de dívidas;

b) Encargos financeiros;

c) Gastos gerais de administração;

d) Construção civil, máquinas e equipamentos fixos ao solo que passem a integrar definitivamente imóvel de terceiro;

e) Aquisição de terreno ou de unidade já construída ou em construção;

f) Outros bens e serviços considerados não essenciais à execução do projeto;

V - LIMITE FINANCIÁVEL: investimento: até 90% do valor do projeto - contrapartida mínima de 10% do empreendedor. O capital de giro associado será de, no máximo, 50% do total financiado;

VI - TETO FINANCIÁVEL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), já incluído capital de giro associado;

VII - ENCARGOS FINANCEIROS: 3,5% ao mês;

VIII - PRAZOS: até 48 meses, incluídos até 06 meses de carência;

IX - GARANTIAS:
A operação usará as seguintes garantias:

a) GRUPO SOLIDÁRIO;

b) Fundo de Aval que aderir ao Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado do Ministério do Trabalho e Emprego

c) alienação fiduciária do bens do financiado;

d) alienação fiduciária vinculação dos bens financiados;

e) recebíveis do financiado;

f) fiança ou aval dos sócios;

g) fiança ou aval de terceiros.

Parágrafo único – a operação deverá ter uma garantia mínima de 150% do valor da operação, usando um ou mais formas de garantias acima.

X - INSCRIÇÃO:
as inscrições gratuitas estarão abertas EXCLUSIVAMENTE no site www.bemcred.com.br.

XI – SELEÇÃO:
os inscritos passarão por um processo de seleção e entrevista pelo BEMCRED, onde serão avaliadas suas possibilidades de empreender, sua concepção de negócio e sua situação cadastral e dos demais sócios, se for o caso, junto ao SPC, CADIN, SERASA e CCF. Caso haja informações negativas serão usadas exclusivamente para fins de conhecimento da real situação do empreendedor. As informações negativas existentes não prejudicarão a concessão do microcrédito, atendidas as demais condições da operação.

XI - CAPACITAÇÃO:
Os empreendedores participarão de um processo de capacitação com duração de 40 horas e conteúdo voltado para o empreendedorismo, vendas, planejamento, gestão, educação financeira, noções de plano de negócio. O empreendedor pagará o custo da CAPACITAÇÃO.

XII – PLANO DE NEGÓCIO:
A elaboração do Plano de Negócio pelos consultores do BEMCRED. Após concluídos, os Planos de Negócio serão submetidos a um Comitê de Crédito do BEMCRED e representantes das instituições financeiras parceiras. O PLANO DE NEGÓCIO será subsidiado pelo parceiro público ou privado.

XIII – APROVAÇÃO DO COMITÊ DE MICROCRÉDITO:
A aprovação da operação será feita pela instituição pública ou privada que opere no Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado, para os empreendedores que preencherem seus critérios de crédito.
Caso o empreendedor não consiga aprovar o seu plano de negócio em nenhuma instituição financeira pública ou privada poderá realizar a operação diretamente com recursos próprios do BEMCRED dentro da metodologia dos GRUPOS SOLIDÁRIOS.

XIV - CONTRATAÇÃO DA OPERAÇÃO:
O empreendedor que tiver o seu Plano de Negócio aprovado pela instituição financeira que opera dentro do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado providenciará a documentação necessária para assinatura do contrato, com a assessoria do AGENTE DE CRÉDITO DO BEMCRED.

XV – CONSULTORIA EMPRESARIAL:
A consultoria empresarial será realizada pelo BEMCRED a todos que tiverem suas operações contratadas, com a quantidade de horas/ano recomendadas no Plano de Negócio, enquanto durar o financiamento. O custo corre por conta do empreendedor;

XVI - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:
A liberação de recurso será de acordo com o cronograma físico-financeiro previsto no Plano de Negócio;

XVII - RISCO OPERACIONAL:
as operações não honradas pelo beneficiário serão cobertas pelas garantias que forem vinculadas na operação;

XVIII - FORMA DE PAGAMENTO:
Parcelas mensais e sucessivas:

XIX - IMPEDIMENTOS:
Pessoas menores de 16 anos e quem estiver inadimplente com qualquer obrigação financeira perante o BEMCRED;

XX - RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO:
Os previstos no previstos no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado e eventuais informações mediante solicitação e acesso em tempo real à carteira de crédito que cada parceiro ou instituição financeira esteja vinculada, diretamente no site www.bemcred.com.br.

XIX - IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS:
Deve ser identificada a fonte dos recursos, mediante placa no local de execução do empreendimento ou selos a serem fixados em móveis e equipamentos, nos seguintes termos: "EMPREENDIMENTO FINANCIADO PELO BEMCRED/ (instituição finaceira)/(órgão público)/PNMPO/MTE. A identificação será fornecida pelo BEMCRED, sem custo para o empreendedor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Email: contato@bemcred.com.br

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