Jovem Empreendedor O que é? Art.1º Instituir a linha de microcrédito JOVEM EMPREENDEDOR, para a concessão dos financiamentos de que trata o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. 1º Os financiamentos concedidos no âmbito da linha de microcrédito JOVEM EMPREENDEDOR serão garantidos pelo GRUPOS SOLIDÁRIOS e pelos fundos de avais público ou privado em operação no território nacional. Parágrafo primeiro: o compartilhamento do risco do crédito com o fundo de aval dependerá de convênio específico e aceitação expressa para atuação em cada solicitação de crédito. Parágrafo terceiro: os órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, que apoiarem a estruturação destas operações também não participarão do risco do crédito. 2º A linha de microcrédito JOVEM EMPREENDEDOR terá as seguintes bases operacionais: I - FINALIDADE: financiar investimento e capital de giro associado para novos empreendedores, mediante curso prévio de capacitação empresarial, elaboração de plano de negócio e consultoria empresarial pós-crédito, todos realizados pelo BEMCRED, em projetos que proporcionem a geração de emprego e renda; II - BENEFICIÁRIOS: empreendedor individual, com ou sem CNPJ, com até 01 empregado, em fase de criação ou com até 12 meses de constituição ou MICROEMPRESA, em fase de criação ou com até 12 meses de constituição com faturamento mensal de até R$ 20.000,00 a) bens e serviços indispensáveis ao empreendimento, tais como obras da construção civil de reforma/adaptação; instalações elétricas, hidráulicas e depuradores de resíduos; móveis e utensílios de escritório; vitrines e outras instalações comerciais; b) veículos automotores utilitários usados, em perfeitas condições de funcionamento; c) máquinas e equipamentos novos ou usados - inclusive de origem estrangeira, já internalizados no País; d) computadores e periféricos, fax, copiadora, etc., novos ou usados; e) despesas de transporte e seguros das máquinas e equipamentos financiados; f) recuperação de máquinas e equipamentos; g) aquisição de partes e peças das máquinas e equipamentos financiados; h) montagem, engenharia e supervisão das máquinas e equipamentos financiados; i) capital de giro associado, para atender necessidades adicionais de giro, decorrentes da execução do projeto; j) capacitação empresarial realizada pelo BEMCRED; k) plano de negócio elaborado pelo BEMCRED; l) consultoria empresarial realizada pelo BEMCRED.
IV - ITENS NÃO FINANCIÁVEIS: a) Recuperação de capitais já investidos e pagamento de dívidas; b) Encargos financeiros; c) Gastos gerais de administração; d) Construção civil, máquinas e equipamentos fixos ao solo que passem a integrar definitivamente imóvel de terceiro; e) Aquisição de terreno ou de unidade já construída ou em construção; f) Outros bens e serviços considerados não essenciais à execução do projeto;
V - LIMITE FINANCIÁVEL: investimento: até 90% do valor do projeto - contrapartida mínima de 10% do empreendedor. O capital de giro associado será de, no máximo, 50% do total financiado; VI - TETO FINANCIÁVEL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), já incluído capital de giro associado; VII - ENCARGOS FINANCEIROS: 3,5% ao mês; VIII - PRAZOS: até 48 meses, incluídos até 06 meses de carência; IX - GARANTIAS: a) GRUPO SOLIDÁRIO; b) Fundo de Aval que aderir ao Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado do Ministério do Trabalho e Emprego c) alienação fiduciária do bens do financiado; d) alienação fiduciária vinculação dos bens financiados; e) recebíveis do financiado; f) fiança ou aval dos sócios; g) fiança ou aval de terceiros. Parágrafo único – a operação deverá ter uma garantia mínima de 150% do valor da operação, usando um ou mais formas de garantias acima.
X - INSCRIÇÃO: XI – SELEÇÃO: XI - CAPACITAÇÃO:
XII – PLANO DE NEGÓCIO: XIII – APROVAÇÃO DO COMITÊ DE MICROCRÉDITO: XIV - CONTRATAÇÃO DA OPERAÇÃO: XV – CONSULTORIA EMPRESARIAL: XVI - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: XVII - RISCO OPERACIONAL: XVIII - FORMA DE PAGAMENTO: XIX - IMPEDIMENTOS: XX - RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO: XIX - IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS: Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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